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Há tempos o Instituto
nacional do Seguro Social (INSS) vem assumindo o custo
das indenizações aos acidentados ou
suas famílias. Agora deve ingressar com centenas
de processos em todo o pais contra empresa que não
cumprem com as normas de segurança e saúde
no trabalho. A previdência será representada
nessas ações pela Advocacia-Geral da
União (AGU).
Dede dezembro do não passado, a AGU mobilizou
um procurador para cada uma das 140 unidades da Procuradoria-Geral
Federal do País. Caberá a eles a eles
preparar as ações e analisar laudos
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,
fazendo pesquisas junto ao INSS, Policia Civil e Justiça
do Trabalho. Terminadas as pesquisas as ações
serão ajuizadas e caberá aos procuradores
fazer o acompanhamento na Justiça Federal.
São ações regressivas que têm
como objetivo ressarcir ao erário aos gastos
originados por doença ou acidentes do trabalho.
Já são 479 processos sobre o assunto
em todo o país.
Logicamente para conseguir reaver os benefícios
previdenciários gastos com estas indenizações
o INSS precisará provar que o trabalhador sofreu
acidente ou contraiu doença por negligência
do empregador. Essa tarefa não deverá
ser, entretanto, muito difícil já que
o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico)
não contestado representa uma prova cabal,
um 'meia-culpa' das empresas.
Como já alertamos anteriormente, a mudança
dos graus de riscos, sem a entrada em vigor do FAP
( Fator Acidentário), significou um aumento
considerável de custo para a Previdência.
Esse dinheiro tem que ser de alguma forma recuperado.
É nesse momento que entram as ações
regressivas que, sem dúvida alguma, será
um enorme passivo para as empresas.
A melhor maneira de “proteção”
das empresas contra essas ações será
o gerenciamento dos afastados, descobrindo seus focos,
suas origens e condutas técnico-administrativas
que foram ou deverão ser adotadas pelas empresas.
Lembramos que de acordo com as informações
estatísticas da Previdência, além
dos acidentes típico, há um enorme número
de doenças geradas por riscos ergonômico
não gerenciado com competência pelas
empresas.
Para as empresas que ainda não pegaram “esse
touro a unha”, o que podemos dizer é
que “quem planta vento, colhe tempestade”.
Fonte: Revista CIPA Ano XXX - maio de 2009
- número 354 |