No início desta semana
(12/02), o presidente Lula assinou Decreto que
regulamenta o Nexo Técnico Epidemiológico
(NTEP) e o Fator Acidentário de Prevenção
(FAP). A assinatura aconteceu durante instalação
do Fórum Nacional da Previdência Social,
em Brasília.
*Nexo Técnico Epidemiológico* - O decreto regulamenta o Nexo Técnico Epidemiológico, que faz uma relação (nexo) entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10). O Nexo, que passa a vigorar a partir de *1º de março*, foi montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica. Assim, conseguiu-se, com 99% por cento de acerto, relacionar quais os CIDs que estavam relacionados às diversas atividades.
O benefício para o trabalhador é que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), muitas vezes sonegada pela empresa, não será mais condição indispensável para que o INSS conceda um benefício por incapacidade, quer por acidente de trabalho quer por doença ocupacional. Isso porque o perito médico vai poder estabelecer a relação entre o agravo à saúde descrito no CID e o CNAE. O sistema montado pela Previdência Social e aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social vai estabelecer o nexo de imediato, possibilitando a concessão do benefício mesmo que a empresa não faça a Comunicação de Acidente de Trabalho (comunica acidente e doença ocupacional).
*Fator Acidentário de Prevenção* - A metodologia que inclui a variável epidemiológica na avaliação do nexo entre a incapacidade e o CID, mostrou ser necessário rever o enquadramento das empresas em relação às contribuições para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Prosseguindo a avaliação, agora por empresa dentro do segmento econômico, foi possível estabelecer o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por empresa, o que permitirá, a partir de *1º de agosto de 2008*, aumentar ou diminuir a alíquota de 1% (baixo risco), 2% (médio risco) ou 3% (alto risco) que cada
empresa recolhe à Previdência para ajudar a financiar os benefícios por incapacidade (SAT).
Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% e aumentadas em até 100% a depender da situação da empresa em relação ao segmento econômico, conjugado com a morbidade apresentada pelos seus trabalhadores. Se, por exemplo, empresa X está classificada em atividade de alto risco (alíquota de 3%) mas os seus empregados apresentam baixa morbidade (FAP de 0,5), então multiplica-se 3 x 0,5 e o resultado, 1,5%, será a nova alíquota de contribuição. Ao contrário, caso os empregados da empresa apresentem maior morbidade, a alíquota de contribuição pode ser multiplicada pelo FAP 2,00, sofrendo uma majoração de 100%.
Fonte: Ministério da Previdência Social |